Figuras públicas não devem tomar como ofensa pessoal todas as revoltas e indignações dos cidadãos nas redes sociais em discussões político-partidárias. Assim entendeu a juíza Marta Oliveira de Sá, da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), ao rejeitar ação de difamação ajuizada contra Mar…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico