Judiciário não pode "legislar" para mudar taxa de correção do FGTS

O Judiciário não pode “legislar” e mudar o índice de correção monetária aplicável sobre as contas do FGTS. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo Garantia. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator,…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?