Estabelecimento comercial deve garantir a segurança de seus clientes, respondendo por acidentes que eles sofrerem no local. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um posto de gasolina a indenizar em R$ 10 mil um homem que se machucou ao escorre…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico