Contra "fundo de greve", TST libera descontos de manifestantes

Paralisar as atividades é o mesmo que suspender o contrato de trabalho, justificando a falta de pagamento de quem deixou de trabalhar. Por isso, não cabe ao Judiciário criar fundo de greve às custas do empregador.
Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI…

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