Fere isonomia pagar gratificação apenas para parte dos empregados

Fere o princípio da isonomia pagar gratificação especial na dispensa apenas para uma parte dos empregados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um bancário ao recebimento de gratificação que a empregadora pagava a apenas alguns funcionários no…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?