Fernando de Siqueira: Dever de esclarecimento na valoração da prova

A parte final do artigo 7º do CPC/2015 impõe ao órgão julgador o dever de zelar pelo efetivo contraditório, que, em sua versão contemporânea, abrange, além da possibilidade de conhecer e reagir, a necessidade de participar do processo e influir nos seus rumos[1].
Contemporaneamente, o direito …

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