O inalienável direito à liberdade de expressão tem limites no princípio da dignidade da pessoa humana, que baliza todo e qualquer direito e ordena o seu exercício. Assim, quando constatado o abuso, como o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar, nasce a obrigação de indenizar a parte ofendida.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico