Leio na ConJur que o caos já começou ou simplesmente continua. Pois não é que, na Justiça do Trabalho, uma juíza resolveu usar o “precedente” [sic] do HC 126.292 — que, por maioria, decidiu pela possibilidade (e, lembrem-se, não obrigatoriedade) do cumprimento da pena após condenação de segunda i…
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