Quando operadoras de planos de saúde mantêm contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, o reajuste anual deve ser calculado com base no agrupamento desses contratos, com o mesmo percentual para todos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao consi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico