Um aposentado com renda mensal de R$ 24 mil perdeu o direito ao benefício da gratuidade de Justiça. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou a jurisprudência de que o direito deve ser concedido somente àqueles que recebem até dez salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 9…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico