Atrasos em voos internacionais devem ser resolvidos conforme a norma internacional que rege a matéria, e não conforme o Código de Defesa de Consumidor. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um processo que envolve pedido de indenização…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico