Opinião: Decisão sobre a Fecomercio/SP abre importante precedente

Em julgamento recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que as empresas já associadas e as que venham a se associar à Fecomercio/SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) estão dispensadas de publicar e de comprovar a publicação de s…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?