Uma empresa não pode sofrer sanção por descumprir a cota de contratação de pessoas deficientes se comprovar que fez todos os esforços para atender a lei. Com esse entendimento, a 5ª turma do TST barrou ação do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa do setor de agronegócio que não cumpr…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico