O Superior Tribunal de Justiça aplicou pela primeira vez a modulação de efeitos com base no Código de Processo Civil de 2015 na quarta-feira (25/4), quando definiu critérios pra obrigar o poder público a fornecer medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde.
São três requisi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico