Ser assaltado por passageiros selecionados pelo aplicativo gera direito de receber indenização. Com este entendimento, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da primeira instância que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar moto…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico