O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) reconheceu como despesa dedutível do Imposto de Renda o pagamento de royalties a titulo de cessão de direitos de software a empresa do mesmo grupo econômico, ao analisar processo recente que favoreceu a Oracle do Brasil…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico