Norma coletiva não pode alterar direito já adquirido por um trabalhador. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma empregada da OI S.A (em recuperação judicial) que se aposentou em 1995 o auxílio-alimentação conforme previsão em norma coletiva da Telepar. A …
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