TRT concede gratuidade sem comprovação em ação anterior à reforma
Não se pode exigir que reclamantes que ajuizaram processos antes da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, comprove insuficiência de recursos para o pagamento das custas da ação. Com esse entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concedeu o benefício de j… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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