Juiz anula resolução de SP sobre preços dos aplicativos de transporte
O município não pode usar a função regulatória para intervir no Direito Econômico, pois estaria violando as competências legislativas já estabelecidas pela Constituição Federal, como também os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Esse foi o entendimento do juiz Antonio Augus… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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