Gravidade abstrata não justifica prisão preventiva, diz Marco Aurélio
A possibilidade de reiteração delituosa, sem nenhum dado concreto, não justifica a prisão preventiva do acusado. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao superar a Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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