TRF-4 mantém necessidade de concurso para titulares de cartórios
Quando cartórios extrajudiciais têm como titulares pessoas que não fizeram concurso público, o comando deve ficar vago até o processo adequado de seleção ser feito. Este entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação na qual a Associação dos Notários e… Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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