STJ define reajuste de plano coletivo com menos de 30 beneficiários
Quando operadoras de planos de saúde mantêm contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, o reajuste anual deve ser calculado com base no agrupamento desses contratos, com o mesmo percentual para todos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao consi… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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