Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, decide STJ
O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência. Com o entendimento, o colegiado mant… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, decide STJ Leia mais »