Roberto Beijato: Sustentação oral feita por estagiário é ilícita
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou no dia 7 de fevereiro a realização de sustentação oral por uma estagiária inscrita nos quadros da OAB, nos autos da Apelação Cível 0004403-81.2016.807.0001, tendo o fato sido noticiado pelo próprio órgão jurisdicionam em questão[1]. Diante da… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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