Exigir preparo omitindo correção monetária é surpresa processual
Quando um despacho determina complementação da taxa judiciária relativa ao processamento de um recurso, mas não menciona a necessidade de correção monetária, gera-se surpresa processual. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou decisão que havia considerado uma aç… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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