Veículo de comunicação que ignora pedido expresso de sigilo da fonte comete dano moral e deve indenizar o entrevistado. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que condenou a TV Record por não ter distorcido a voz nem a imagem de uma ent…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico