O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 35635 para determinar a suspensão de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE).
De acordo com os autos, o promotor tomou posse como membro do MPE-CE em dezembro de 2015 e, desde então, figurou, alternadamente, em cinco listas de promoção. Foi então promovido à entrância intermediária.
A promoção foi questionada por outro candidato, também integrante da lista de merecimento, sob o argumento de que seria o único dos candidatos a possuir os requisitos constitucionais exigidos para a promoção. O recurso foi julgado improcedente, no entanto, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o CNMP, o qual concluiu pela ilegalidade da promoção, uma vez que o membro promovido não possuía dois anos na respectiva entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade, além de encontrar-se em estágio probatório à época da promoção.
A defesa do promotor alega, em síntese, que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará ressalvam expressamente a possibilidade de promoção de candidato que não cumpra os requisitos na hipótese de não haver quem aceite o lugar vago.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, diante da presença de risco de dano, uma vez que o promotor está na iminência de ser retirado da comarca de Aurora, onde atua e reside, é o caso da concessão da liminar.
O ministro ressaltou que a reapreciação do Edital 067/2017 está designada para o próximo dia 27, quando será reformulada a lista tríplice com objetivo de prover novamente a promotoria em questão. “A imediata desconstituição da promoção, ora em exame, acarreta inevitável desdobramento prático, tanto no que diz respeito ao impetrante, quanto à possibilidade de deixar vaga a promotoria da comarca em disputa, ao menos até que novo titular ocupe o posto, podendo, assim, comprometer a eficiência dos trabalhos que já estão em curso”, disse.
Moraes deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do PCA, bem como sua tramitação, restabelecendo, por consequência, a eficácia da decisão que promoveu o membro do MPE-CE, até julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Supremo.
SP/CR
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