No dia 20 de abril, foi veiculada na ConJur notícia de que o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado aos atrasos de voo internacional[1].
Trata-se dos Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário 351.750/RJ,…
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