Não compete à Justiça do Trabalho julgar contribuição de estatutário

As ações ajuizadas por sindicatos que discutam representatividade ou contribuição sindical relativa aos servidores públicos submetidos ao regime estatutário não se inserem na competência da Justiça do Trabalho.
Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal foi aplicado pela 4ª Turma do Tribuna…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

Não compete à Justiça do Trabalho julgar contribuição de estatutário

As ações ajuizadas por sindicatos que discutam representatividade ou contribuição sindical relativa aos servidores públicos submetidos ao regime estatutário não se inserem na competência da Justiça do Trabalho.
Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal foi aplicado pela 4ª Turma do Tribuna…

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