O trabalho artesanal se enquadra nos casos previstos para remição de pena no artigo 126 da Lei de Execuções Penais. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas. No recurso analisado, o preso trabalhou na confecção de tapete…
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