O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não pode cobrar direitos autorais de músicas tocadas em motéis. A decisão foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado entendeu que não se pode comparar motéis e hotéis a espaços públicos.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico