MP deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de investigados

Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que as informações sejam relativas a pessoas investigadas pelo órgão e houver a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?