OAB não pode executar dívidas abaixo do valor de quatro anuidades

Como quaisquer conselhos de fiscalização profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode executar judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado por ano da pessoa física ou jurídica inadimplente. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal…

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