Nome incorreto de recorrente não gera prejuízo à parte contrária

O nome incorreto de um recorrente não configura intempestividade da ação e não gera prejuízo à parte contrária, ainda mais se outros dados, como a numeração do processo e o nome do autor, estiverem dentro dos conformes. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a …

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