Ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista entrar em vigor não precisam estar de acordo com as novas regras da CLT. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao derrubar decisão de primeiro grau que havia tornado extinto um processo, por não indicar valores certos e cor…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico