Devido à semelhança com as disputas por guarda e visita de crianças e adolescentes, animais domesticados não podem mais ser classificados apenas como coisas ou objetos, por isso devem ser reconhecidos como membros de um núcleo familiar.
Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico