A adoção irregular, por si só, não é suficiente para afastar o poder familiar. Nesses casos, é necessário que antes se faça um estudo social para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.
Para relator, não é razoável, a título de coibir a chamada…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico