Empresa de transporte responde por assédio de passageiro, diz STJ

Assédio sexual dentro dos transportes coletivos é caso fortuito interno, de responsabilidade objetiva da transportadora de passageiros. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (15/5), ao determinar que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos indenize em R…

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