Direito ao esquecimento pode relativizar avaliação de antecedentes

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou excepcionalmente o direito ao esquecimento em um caso de condenação por tráfico de drogas e reduziu a pena imposta ao réu, de 7 para 5 anos de reclusão, ao afastar a avaliação de maus antecedentes decorrente de uma condena…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?