Intenção de lesar credor é dispensável para caracterizar fraude

Para a caracterização da fraude contra credores, não é imprescindível a existência de consilium fraudis — manifesta intenção de lesar o credor —, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (…

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