A comprovação de que um recurso especial foi apresentado dentro do prazo, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico