A efetivação da função social das empresas estatais, instrumentalizada por meio do afastamento das regras de licitação para a formação de parcerias (artigo 28, parágrafo 3º, II, da Lei 13.303/2016), não é novidade no sistema jurídico brasileiro. A novidade é a segurança jurídica que o Estatuto Ju…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico