Supremo reduz para 6% juros compensatórios em desapropriações

Quando imóveis são desapropriados por necessidade, utilidade pública ou para reforma agrária, com divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros compensatórios incidentes devem ser de 6% — e não mais de 12%, como entendia o Supremo Tribunal Federal.
Assim decidiu o Plen…

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