Petição inicial exige valor dos pedidos, mas dispensa cálculos

Trabalhador que ingressa com ação trabalhista deve indicar já na petição inicial o valor dos seus pedidos, mas não está obrigado a detalhar como eles foram calculados. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar válido os valores apresentados por um trab…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?