Recurso só é deserto após prazo para regularizar custas se esgotar

O artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 prevê que a insuficiência no valor do preparo implicará em deserção se o recorrente não vier a suprir o montante no prazo de cinco dias após ser intimado para sanar o vício. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afa…

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