Com base em uma regra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ordenou que a corte mineira julgue a admissibilidade de um recurso especial interposto por e-mail.
Em 2006, o TJ-MG editou a Portaria 73/2006, que possibilita o uso do correio eletrônico. O art…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico