Um auxiliar de enfermagem e um técnico de enfermagem que tenham qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes devem receber o mesmo salário. Esse foi entendimento firmado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico