Não é razoável mandar destruir produtos dentro do prazo de validade apenas porque a vigência de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expirou. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao impedir a destruição de produtos médico-hospitalares est…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico