Letícia Lins e Silva: Presunção da inocência não eterniza ações penais

*Artigo originalmente publicado na edição desta segunda-feira (21/5) do jornal O Globo, com o título “Supremo partido”
A Constituição garante a presunção da inocência: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. A clareza não admite interpretaçõ…

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