Ministério não depende do depósito do FGTS para homologar rescisão

O Ministério do Trabalho não precisa esperar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador para fazer as homologações rescisórias. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que o chefe da agência do Ministério do Trabalho e Emp…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?